
Visto de Estada Temporária
Para transferência de cidadãos entre estabelecimentos de uma empresa ou mesmo grupo de empresas
Não se esqueça de consultar antes os separadores ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO e ETAPAS DO PROCESSO, e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
Encontre abaixo a FINALIDADE E DESCRIÇÃO deste tipo de visto e a
LISTA DE DOCUMENTAÇÃO.
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O Visto de Estada Temporária E2 para transferência de cidadãos de estados partes da OMC, no contexto de prestação de serviços, destina-se à transferência de sócios ou trabalhadores subordinados1 entre estabelecimentos da mesma empresa ou de um mesmo grupo de empresas, devendo o estabelecimento situado em território português prestar serviços equivalentes aos prestados pelo estabelecimento de onde é transferido o cidadão estrangeiro. Este visto tem um prazo entre 3 e 12 meses. O prazo de decisão deste tipo de vistos é de 30 dias úteis após correcta instrução do processo.
1 Os sócios ou trabalhadores deverão pertencer aos quadros da empresa há pelo menos 1 ano e terão de se incluir numa das seguintes categorias:
- os que, possuindo poderes de direcção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam, essencialmente, a gestão de um estabelecimento, recebendo orientações gerais do conselho de administração;
- possuam conhecimentos técnicos específicos essenciais à actividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou à gestão da mesma;
- que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território português.
Lista de documentação instrutória
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• Documento de viagem (Passaporte) Deve ter validade por mais 3 meses para além da estada prevista. |
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• Cópia da mensagem de confirmação do agendamento do pedido de visto Mensagem de correio electrónico (e-mail) que o(a) requerente recebe depois de fazer o agendamento online do pedido de visto, a confirmar a data e hora do mesmo. |
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• Formulário de responsabilidade e autorizações
O documento deve ser completamente preenchido, datado e assinado pelo(a) requerente em todos os espaços indicados para o efeito que se apliquem ao seu caso. |
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• Formulário de pedido de visto
Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções). Caso o requerente seja menor de 18 anos o formulário deverá ser assinado pelos pais / tutores legais. Deverá usar preferencialmente o formulário emitido aquando do agendamento do pedido online. |
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• Fotocópia do documento de viagem (Passaporte) Fotocópia simples. |
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• Fotocópia do documento de identificação Fotocópia simples do Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação do(a) requerente, dentro do prazo de validade. |
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• Fotocópia do título de residência em Cabo Verde No caso de cidadãos de países terceiros residentes em Cabo Verde. Fotocópia simples do Título de Residência do(a) requerente, com validade posterior à data do previsível regresso. |
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• Duas fotografias iguais tipo passe Actualizadas e em boas condições de identificação do(a) requerente. |
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• Autorização de saída de Cabo Verde No caso de o(a) requerente ser menor de 18 anos. Deverá ser preenchida e assinada uma autorização por cada progenitor / tutor legal e as assinaturas devem ser reconhecidas. No caso de um ou os dois progenitores do(a) menor serem falecidos, juntar certidões de óbito válidas. |
![]() Modelo ![]() Instruções |
• Certificado de Registo Criminal de Cabo Verde do(a) requerente Obrigatório para requerentes maiores de 16 anos. Documento dentro do prazo de validade. |
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• Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Para requerentes maiores de 16 anos. Baixar, preencher completamente, datar e assinar o modelo. |
![]() Modelo ![]() Instruções |
• Título de transporte (Reserva de passagem aérea) de ida e volta Pode ser entregue apenas em caso de aprovação do pedido de visto. Deverá ser emitida com a data provável de viagem e deverá assegurar o regresso ao país de origem. |
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• Seguro de viagem válido Pode ser entregue apenas em caso de aprovação do pedido de visto. Deve ter a cobertura de despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento, pelo prazo do visto concedido. |
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• Comprovativos da existência de meios de subsistência 1 Deverão comprovar que o(a) requerente possui meios de subsistência mensais iguais ou superiores ao Rendimento Mínimo Mensal Garantido (Salário Mínimo) de Portugal, assegurados pelo número de meses de duração previsível da permanência. Consultar a documentação necessária e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA. |
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• Contrato de trabalho entre o trabalhador e a empresa em Cabo Verde ou certidão comercial actualizada da empresa em Cabo Verde que demonstre que a pessoa a transferir é sócio(a) da mesma. | |
• Adenda contratual ou Declaração em papel timbrado emitida pela empresa em Portugal que ateste a transferência do trabalhador ou sócio. |
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• Certidões comerciais actualizadas da empresa em Cabo Verde e da empresa em Portugal, que demonstrem que se trata de estabelecimentos da mesma empresa ou grupo de empresas. | |
NOTAS: |
Perguntas frequentes
Brevemente.
Informação actualizada em 13/09/2019.