
Visto de Residência
Para trabalho subordinado de duração superior a 1 ano
Não se esqueça de consultar antes os separadores ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO e ETAPAS DO PROCESSO, e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
Encontre abaixo a FINALIDADE E DESCRIÇÃO deste tipo de visto e a
LISTA DE DOCUMENTAÇÃO.
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Obtenha uma FICHA DE RESUMO para este tipo de visto.
O Visto de Residência D1 para exercício de actividade profissional subordinada por período superior a 1 ano destina-se a quem possua contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho 1 2. O visto tem uma duração de 120 dias e permite que o seu detentor, após chegada ao território português, requeira Autorização de Residência em Portugal. O prazo de decisão deste tipo de vistos é de 60 dias úteis após correcta instrução do processo.
1 Ou que possuam habilitações, competências ou qualificações reconhecidas e adequadas para o exercício da actividade profissional e beneficiem de uma manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora, no âmbito do contingente global indicativo de oportunidades de emprego.
2A concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada depende da existência de oportunidades de emprego, não preenchidas por nacionais portugueses, trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal.
Lista de documentação instrutória
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• Documento de viagem (Passaporte) Deve ter validade por mais 3 meses para além da estada prevista. |
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• Cópia da mensagem de confirmação do agendamento do pedido de visto Mensagem de correio electrónico (e-mail) que o(a) requerente recebe depois de fazer o agendamento online do pedido de visto, a confirmar a data e hora do mesmo. |
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• Formulário de responsabilidade e autorizações
O documento deve ser completamente preenchido, datado e assinado pelo(a) requerente em todos os espaços indicados para o efeito que se apliquem ao seu caso. |
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• Declaração de selecção de vistos de trabalho
O(a) requerente deverá seleccionar o tipo de visto pretendido, de acordo com as opções apresentadas, e preencher, datar e assinar a declaração. |
![]() Declaração![]() |
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• Formulário de pedido de visto
Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções). Caso o requerente seja menor de 18 anos o formulário deverá ser assinado pelos pais / tutores legais. Deverá usar preferencialmente o formulário emitido aquando do agendamento do pedido online. |
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• Fotocópia do documento de viagem (Passaporte) Fotocópia simples. |
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• Fotocópia do documento de identificação Fotocópia simples do Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação do(a) requerente, dentro do prazo de validade. |
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• Fotocópia do título de residência em Cabo Verde No caso de cidadãos de países terceiros residentes em Cabo Verde. Fotocópia simples do Título de Residência do(a) requerente, com validade posterior à data do previsível regresso. |
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• Duas fotografias iguais tipo passe Actualizadas e em boas condições de identificação do(a) requerente. |
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• Autorização de saída de Cabo Verde No caso de o(a) requerente ser menor de 18 anos. Deverá ser preenchida e assinada uma autorização por cada progenitor / tutor legal e as assinaturas devem ser reconhecidas. No caso de um ou os dois progenitores do(a) menor serem falecidos, juntar certidões de óbito válidas. |
![]() Modelo ![]() Instruções |
• Certificado de Registo Criminal de Cabo Verde do(a) requerente Obrigatório para requerentes maiores de 16 anos. Documento dentro do prazo de validade. |
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• Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Para requerentes maiores de 16 anos. Baixar, preencher completamente, datar e assinar o modelo. |
![]() Modelo ![]() Instruções |
• Título de transporte (Reserva de passagem aérea) Pode ser entregue apenas em caso de aprovação do pedido de visto. Deverá ser emitida com a data provável de viagem. |
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• Seguro de viagem válido Pode ser entregue apenas em caso de aprovação do pedido de visto. Deve ter a cobertura de despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento, pelo prazo da estada prevista em território português. |
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• Comprovativos da existência de meios de subsistência 1 Deverão comprovar que o(a) requerente possui meios de subsistência mensais iguais ou superiores ao Rendimento Mínimo Mensal Garantido (Salário Mínimo) de Portugal, assegurados pelo número de meses de duração previsível da permanência. Consultar a documentação necessária e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA. |
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• Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho Deverá obedecer à legislação laboral portuguesa. Deve ser assinado por todos os outorgantes e ter a(s) assinatura(s) da entidade empregadora reconhecidas (com poderes para o acto, caso se trate de entidade colectiva). |
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• Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de Portugal Comprovativa de que a oferta de emprego se encontra abrangida pelo contingente e de que não foi preenchida por trabalhador que goze de preferência. |
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• Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal | |
NOTAS: |
Perguntas frequentes
Brevemente.
Informação actualizada em 13/09/2019.