Os vistos para actividade profissional ou estágio profissional diferem quanto à modalidade contratual, tipo de actividade laboral e duração da actividade, e dividem-se da seguinte forma:
Coluna 1 | Coluna 2 |
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TRABALHO SUBORDINADO |
Trabalho por conta de outrém. |
ACTIVIDADE INDEPENDENTE |
Trabalho por conta própria e prestação de serviços. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Ao consumidor final. |
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADORES |
Entre estabelecimentos da mesma empresa ou grupo de empresas. |
ESTÁGIO PROFISSIONAL |
Não-remunerado. |
IMIGRANTES EMPREENDEDORES |
Investidores em Portugal. |
Para o caso de actividade profissional ligada à Investigação Científica, Docência, Actividade Altamente Qualificada ou Religiosos, por favor consulte as ligações abaixo:
Coluna 1 | Coluna 2 | Coluna 3 |
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Investigação científica | ![]() |
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Docência | ![]() |
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Actividade altamente qualificada | ![]() |
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Religiosos | ![]() |
Caso a finalidade seja a participação numa reunião/conferência/seminário ou estabelecer contactos entre a sua entidade empregadora e entidades portuguesas, deverá pedir visto(s) Schengen junto do CENTRO COMUM DE VISTOS .
Informação actualizada em 15/02/2019.