Os vistos para actividade profissional ou estágio profissional diferem quanto à modalidade contratual, tipo de actividade laboral e duração da actividade, e dividem-se da seguinte forma:

Título da Tabela
Coluna 1Coluna 2

TRABALHO SUBORDINADO

Trabalho subordinado

 Trabalho por conta de outrém.

Trabalho subordinado (>1 ano)

Trabalho sazonal (>3 meses <9 meses)

 ACTIVIDADE INDEPENDENTE

Actividade independente

 Trabalho por conta própria e prestação de serviços.

Actividade independente (>1 ano)

Actividade independente (>3 meses <1 ano)

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Prestação de serviços

 Ao consumidor final.

Prestação de serviços (>3 meses <1 ano)

TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADORES

Transferência de trabalhadores

 Entre estabelecimentos da mesma empresa ou grupo de empresas.

Transferência de trabalhadores (>3 meses <1 ano)

ESTÁGIO PROFISSIONAL

Estágio profissional

 Não-remunerado.

Estágio profissional (>1 ano)

Estágio profissional (>3 meses <1 ano)

IMIGRANTES EMPREENDEDORES

Imigrantes empreendedores

 Investidores em Portugal.

Imigrantes empreendedores (>1 ano)

  

Para o caso de actividade profissional ligada à Investigação Científica, Docência, Actividade Altamente Qualificada ou Religiosos, por favor consulte as ligações abaixo:

 

OUTROS VISTOS:
Coluna 1Coluna 2Coluna 3
Investigação científica Investigação científica (>1 ano) Investigação científica (>3 meses <1 ano)
Docência Docência (>1 ano) Docência (>3 meses <1 ano)
Actividade altamente qualificada  Actividade altamente qualificada (>1 ano) Actividade altamente qualificada (>3 meses <1 ano)
Religiosos Religiosos (>1 ano)  

Caso a finalidade seja a participação numa reunião/conferência/seminário ou estabelecer contactos entre a sua entidade empregadora e entidades portuguesas, deverá pedir visto(s) Schengen junto do CENTRO COMUM DE VISTOS Centro Comum de Vistos da Praia.

 

Informação actualizada em 15/02/2019.

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