Tratamento médico

E1 Visto de Estada Temporária

Para tratamento médico entre 3 meses e 1 ano

Não se esqueça de consultar antes os separadores ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO e ETAPAS DO PROCESSO, e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.


Encontre abaixo a Finalidade e descrição FINALIDADE E DESCRIÇÃO e a Lista de documentação LISTA DE DOCUMENTAÇÃO deste tipo de visto.
Procure respostas às suas dúvidas nas Perguntas frequentes PERGUNTAS FREQUENTES.

Obtenha uma Ficha de resumo FICHA DE RESUMO para este tipo de visto.

 

Finalidade e descrição Finalidade e descrição

O Visto de Estada Temporária E1 para Tratamento Médico destina-se a quem tenha assegurado o internamento ou tratamento ambulatório em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido em Portugal. O visto tem uma duração entre 3 meses e 1 ano (consoante o plano de tratamento/internamento). Este visto não é adequado para deslocações a consultas médicas, para o que deve ser pedido um Visto de Curta Duração junto do Centro Comum de Vistos. O prazo de decisão deste tipo de vistos é de 30 dias úteis após correcta instrução do processo.

 

Lista de documentação Lista de documentação instrutória

Fora do envelope FORA DO ENVELOPE:
 
• Documento de viagem (Passaporte)
Deve ter validade por mais 3 meses para além da estada prevista.
 
• Cópia da mensagem de confirmação do agendamento do pedido de visto
Mensagem de correio electrónico (e-mail) que o(a) requerente recebe depois de fazer o agendamento online do pedido de visto, a confirmar a data e hora do mesmo.
 
• Formulário de responsabilidade e autorizações

O documento deve ser completamente preenchido, datado e assinado pelo(a) requerente em todos os espaços indicados para o efeito que se apliquem ao seu caso.

FormulárioFormulário
Formulário
Instruções
Dentro do envelope DENTRO DO ENVELOPE:
 
• Formulário de pedido de visto

Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Instruções"). Caso o(a) requerente seja menor de 18 anos o formulário deverá ser assinado pelos pais / tutores legais. Deverá usar preferencialmente o formulário emitido aquando do agendamento do pedido online.

Formulário
Formulário

Instruções
Instruções
• Fotocópia do documento de viagem (Passaporte)
Fotocópia simples.
 
• Fotocópia do documento de identificação
Fotocópia simples do Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação do(a) requerente, dentro do prazo de validade.
 
• Fotocópia do título de residência em Cabo Verde
No caso de cidadãos de países terceiros residentes em Cabo Verde. Fotocópia simples do Título de Residência do(a) requerente, com validade posterior à data do previsível regresso.
 
• Duas fotografias iguais tipo passe
Actualizadas e em boas condições de identificação do(a) requerente.
 
• Autorização de saída de Cabo Verde
No caso de o(a) requerente ser menor de 18 anos. Deverá ser preenchida e assinada uma autorização por cada progenitor / tutor legal e as assinaturas devem ser reconhecidas. No caso de um ou os dois progenitores do(a) menor serem falecidos, juntar certidões de óbito válidas.
Modelo
Modelo

Instruções
Instruções
• Certificado de Registo Criminal de Cabo Verde do(a) requerente
Obrigatório para requerentes maiores de 16 anos. Documento dentro do prazo de validade.
 
• Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
Para requerentes maiores de 16 anos. Baixar, preencher completamente, datar e assinar o modelo.
Modelo Modelo
Instruções
Instruções
• Título de transporte que assegure o regresso do(a) requerente (Reserva de passagem aérea)
Pode ser entregue apenas se o pedido de visto for aprovado e antes de ser emitido. Deverá ser emitida com as datas de viagem e regresso prováveis.
 
• Seguro de viagem válido
Pode ser entregue apenas se o pedido de visto for aprovado e antes de ser emitido. Deve ter a cobertura de despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento, pelo prazo do visto concedido.
 
• Relatório médico 1  
• Comprovativo de que o(a) requerente tem assegurado o internamento ou tratamento ambulatório 1
Emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
 
• Comprovativos da existência de meios de subsistência 2 3
Deverão comprovar que o(a) requerente possui meios de subsistência mensais iguais ou superiores ao Rendimento Mínimo Mensal Garantido (Salário Mínimo) de Portugal, assegurados pelo número de meses de duração previsível da permanência. Consultar a documentação necessária e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
 

 NOTAS:
1 No caso de doentes enviados ao abrigo de Acordos de Cooperação deverá ser apresentado comprovativo da Junta Médica e marcação da consulta.
2 No caso de doentes enviados ao abrigo de Acordos de Cooperação, a prova de meios de subsistência e comprovativo de alojamento poderá ser substituído por declaração da Embaixada em Lisboa a garantir as referidas condições.
3 Os meios de subsistência podem ser inferiores ou dispensados quando o(a) requerente comprove: o pagamento antecipado do internamento ou do tratamento ambulatório em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido; ou ter assegurado o internamento ou o tratamento ambulatório através deAcordos de Cooperação nesse sentido; ou ter alojamento e/ou alimentação assegurados durante a respectiva estada ou quando apresente termo de responsabilidade.

 

 

Perguntas frequentes Perguntas frequentes

Brevemente.


Informação actualizada em 13/09/2019.

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