Estão previstos na legislação portuguesa dois tipos de Vistos de Estada Temporária (estadias até 1 ano) relacionados com a saúde: tratamento médico e acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico.
Coluna 1 | Coluna 2 |
---|---|
TRATAMENTO MÉDICO |
Internamento e tratamento ambulatório.
|
ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR SUJEITO A TRATAMENTO MÉDICO |
Familiar internado ou sujeito a tratamento ambulatório. |
Caso a finalidade seja a realização de uma consulta ou consultas isoladas, que não façam parte de um plano de tratamento mais alargado, deverá pedir visto(s) Schengen junto do CENTRO COMUM DE VISTOS: .
Informação actualizada em 23/01/2019.