Estão previstos na legislação portuguesa dois tipos de Vistos de Estada Temporária (estadias até 1 ano) relacionados com a saúde: tratamento médico e acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico.

 

Título da Tabela
Coluna 1Coluna 2

 TRATAMENTO MÉDICO

Tratamento médico

Internamento e tratamento ambulatório.

Tratamento médico

 

ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR SUJEITO A TRATAMENTO MÉDICO

Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico

Familiar internado ou sujeito a tratamento ambulatório.

Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico

 

Caso a finalidade seja a realização de uma consulta ou consultas isoladas, que não façam parte de um plano de tratamento mais alargado, deverá pedir visto(s) Schengen junto do CENTRO COMUM DE VISTOS: Centro Comum de Vistos na Praia

 

 Informação actualizada em 23/01/2019.

 

 

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