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Encontre aqui resposta às questões mais frequentes sobre prazos, meios de subsistência, alojamento, processamento do pedido, custos e agendamentos.
PRAZOS
Quanto tempo demora um pedido de visto de estudo a ser tratado?
- Um pedido de visto de estudo pode demorar até 60 dias úteis a obter resposta.
- Caso haja lugar a pedidos de esclarecimento ou à realização de entrevista, o prazo suspende-se a partir do momento em que o requerente é notificado e só volta a contar no momento em que os elementos pedidos são entregues ou a entrevista realizada.
- Se um processo tiver intenção de indeferimento, o requerente tem até 10 dias úteis para contestar o sentido da decisão.
- Se o processo for indeferido, o requerente tem até 15 dias úteis para pedir o recurso da decisão.
- A decisão sobre um pedido de recurso pode demorar até 30 dias úteis.
MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Que meios financeiros tenho de comprovar para poder obter um visto de estudo para Portugal?
- A partir de 01/10/2018 os requerentes nacionais de Estado terceiro de língua oficial portuguesa admitidos em instituição de ensino superior (CTeSP, Licenciaturas, Mestrados, Doutoramentos e outros cursos de nível superior) estão dispensados da prova de meios de subsistência.
- Todos os outros requerentes de visto de residência para estudo (ensino básico, secundário, profissional, formações, outros cursos de nível não-superior) continuam a ter de comprovar meios de subsistência.
- O requerente de visto para estudo não-superior tem de comprovar que tem meios de subsistência equivalentes ao Salário Mínimo de Portugal (600 Euros, em 2019), líquida de quotizações para a segurança social, para além dos normais gastos do agregado familiar.
- Os meios comprovados terão de ser do requerente, do seu agregado familiar imediato (pai, mãe ou quem exerça as responsabilidades parentais), dos encarregados de educação documentalmente comprovados ou dos tutores legais, ou ainda de cidadãos portugueses ou pessoas estrangeiras legalmente habilitadas a permanecer em território português.
- A acumulação de subscritores de termos de responsabilidade no processo não beneficia uma potencial aprovação do mesmo.
- Os documentos considerados para aferir os meios de subsistência são os indicados na lista de documentos.
Foi-me dado um documento que indica que o custo de vida na região de Portugal onde se situa a instituição de ensino que pretendo frequentar é inferior ao exigido pela Embaixada. Basta-me nesse caso comprovar o montante mais baixo?
- Não. A lei portuguesa (Portaria n.º 1563/2007, de 11 de Dezembro) determina que, para subsistência em território português, os cidadãos estrangeiros que procurem obter um visto de residência (entre os quais se incluem os vistos para finalidade de estudos em ciclos de ensino não-superior) deverão comprovar possuir o equivalente à retribuição mínima mensal garantida, também conhecida como salário mínimo, e que neste momento orça em 600 Euros mensais. Esta determinação é uniforme para todo o território português. [só se aplica a ensino não-superior]
Os meus encarregados de educação têm um rendimento mensal igual ou superior aos 600 Euros do salário mínimo português. Isto significa que estão cumpridos os critérios dos meios de subsistência?
- Não. Os agregados familiares deverão comprovar ter os 600 Euros para além dos gastos mensais do agregado. [só se aplica a ensino não-superior]
São valorizadas as Declarações bancárias de Capacidade Financeira na análise dos meios de subsistência?
- Não. Na análise da capacidade financeira a nível bancário são valorizados os extractos bancários certificados dos últimos 6 meses.
ALOJAMENTO
Tenho de demonstrar que tenho alojamento em Portugal? Que vantagens tenho se o fizer?
- Se o requerente pretender frequentar o ensino secundário/profissional tem de demonstrar alojamento em Portugal; se pretender frequentar o ensino superior, não tem de demonstrar alojamento em Portugal.
- No entanto se o requerente demonstrar documentalmente que terá alojamento gratuito na área do estabelecimento de ensino que vai frequentar, as exigências de meios de subsistência podem diminuir para 50%. Caso comprove que lhe é concedida adicionalmente alimentação gratuita, as exigências podem diminuir em 90%.
- Para isso deverá apresentar documentos que o atestem, conforme o tipo de alojamento (ver lista de documentação).
- A existência de alojamento que não seja gratuito ou que não se situe na área do estabelecimento de ensino que vai frequentar não consagra qualquer benefício.
PROCESSAMENTO DO PEDIDO
A instituição de ensino que pretendo frequentar disponibilizou-me uma vaga. Isso significa que tenho direito a um visto para poder ocupar a vaga?
- Não. Para além da análise académica empreendida pela instituição de ensino, e da qual poderá resultar a oferta de uma vaga, a lei portuguesa reserva o direito de admissão no território nacional aos indivíduos que cumpram com os respectivos critérios de admissão, nomeadamente quanto à validade documental, ao potencial risco securitário e migratório e a posse de meios que permitam aos requerentes a subsistência em Portugal.
Com quanto tempo de antecedência posso pedir o visto?
- O visto pode ser pedido em qualquer altura, mediante agendamento, desde que o processo esteja completo e com toda a documentação exigida e válida. Tenha no entanto em conta que, após a aprovação do visto, existe um prazo limite de 90 dias para emissão da respectiva vinheta.
Quero apresentar vários pedidos de visto ao mesmo tempo (familiares, representantes de associações ou câmaras municipais, etc.). Como faço?
- Deverá fazer um agendamento por cada processo que pretende apresentar. Se fizer só um agendamento e, no dia, for portador de mais do que um processo, só aceitaremos a entrega de 1 processo.
Como apresento o meu pedido de visto?
- Depois de reunida a documentação, deverá agendar a entrega do pedido de visto na seguinte ligação: https://pedidodevistos.mne.pt/VistosOnline/ (no campo "Posto Consular" deverá seleccionar a opção “CABO VERDE - SECÇÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM (Vistos Estudo, Trabalho, Saúde) PRAIA”)
- No dia do agendamento dirige-se à Secção Consular na Praia ou ao Escritório Consular no Mindelo e entrega os documentos devidamente ordenados, dentro de um envelope branco de tamanho A4 fechado (excepto o Formulário de responsabilidade e autorizações e o original do Passaporte, que devem ficar fora do envelope).
Posso enviar o meu pedido de visto, recurso ou quaisquer documentos adicionais digitalizados por email? A instituição de ensino ou a instituição de apoio pode enviar-vos documentos digitalizados por email?
- Não. Os documentos têm de ser entregues em papel na Secção Consular da Praia ou no Escritório Consular do Mindelo, pelo requerente ou por quem esteja devidamente autorizado a fazê-lo em seu nome.
Posso pedir a uma outra pessoa que entregue o meu pedido de visto?
- Sim, desde que traga os documentos devidamente assinados pelo requerente dentro do envelope branco A4 fechado (ver “Como apresento o meu pedido de visto?”) e seja uma pessoa autorizada pelo requerente para entrega (mediante preenchimento e assinatura do campo relativo a autorização de terceiros da Declaração de Responsabilidade).
Entreguei e aceitaram o envelope fechado com os documentos dentro. Isso significa que o processo está completo?
- Não necessariamente. A documentação só será conferida posteriormente, e os requerentes serão notificados caso haja alguma falha documental, tendo depois 10 dias úteis para juntar ao processo os documentos indicados.
- Da mesma forma, mesmo que toda a documentação geralmente necessária conste do processo, os analistas poderão precisar de clarificar algum aspecto, Nesse caso poderão pedir documentação adicional ou convocar uma entrevista com o requerente ou qualquer interveniente no processo.
Entreguei um processo / o meu processo foi recusado / pedi a reapreciação do meu processo e pretendia uma audiência para clarificar alguns pontos ou transmitir informações que seriam pertinentes para a análise. É possível?
- Não. Logisticamente é impossível conceder audiências individuais a requerentes de visto ou aos seus familiares. Os elementos que pretende transmitir devem estar expressos e claramente comprovados nos documentos do processo ou na carta de reapreciação.
No caso de o pedido de visto me ser recusado posso pedir a devolução da documentação entregue?
- Não. Com excepção do original do passaporte, a documentação entregue para pedido de vistos não pode ser devolvida e tem de ser mantida no processo arquivado, excepto nos casos em que haja substituição de documentos.
Como posso confirmar se o meu processo já tem resposta?
- Os requerentes serão notificados por email da conclusão de todas as fases do processo: aprovação, intenção de indeferimento, decisão de indeferimento, resposta a recurso. Por isso é fundamental que forneça um endereço de email válido e facilmente acessível por si.
- Por favor não nos contacte por telefone nem se dirija pessoalmente aos serviços. Não serão dadas informações por telefone nem pessoalmente. As informações são exclusivamente dadas por e-mail.
Tenho dúvidas adicionais sobre vistos de estudo. Como esclarecê-las?
- Verifique se a resposta às suas dúvidas não está já esclarecida nesta secção de Perguntas Frequentes ou nas respectivas secções neste mesmo site. Caso mantenha as dúvidas deverá enviar um email para o endereço vistosestudo.praia@mne.pt. Certifique-se de que esclareceu todas as dúvidas antes de entregar o processo. No momento da entrega não será possível prestar esclarecimentos.
CUSTOS
Quanto custa o pedido de visto?
- O pedido de visto de residência para efeito de estudos tem um custo de emolumentos, igual para requerentes de todo o mundo, de 9.904$00 (nove mil novecentos e quatro escudos).
Como posso fazer o pagamento do pedido de visto?
- O custo terá de ser liquidado na altura da entrega da documentação e pode ser pago através de cartão bancário da Rede vinti4 ou por depósito em conta bancária – o impresso de depósito será fornecido na altura da entrega da documentação e implica que o requerente ou o seu representante se desloque a uma agência bancária para fazer o depósito e regresse aos serviços da Secção Consular, trazendo consigo o comprovativo do depósito.
No caso de o pedido de visto me ser recusado posso pedir a devolução dos emolumentos pagos?
- Não. Os emolumentos não são pagos pela concessão do visto mas sim para cobrir o custo da análise do processo.
AGENDAMENTOS
Como faço um agendamento electrónico?
- Aceder ao site https://pedidodevistos.mne.pt/VistosOnline/ e preencher os dados relativos ao visto. No campo “Posto Consular” deverá seleccionar “CABO VERDE - SECÇÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM (Vistos Estudo, Trabalho, Saúde) PRAIA”.
Quero apresentar vários pedidos de visto ao mesmo tempo (familiares, representantes de associações ou câmaras municipais, etc.). Como faço?
- Deverá fazer um agendamento por cada processo que pretende apresentar. Se fizer só um agendamento e, no dia, for portador de mais do que um processo, só aceitaremos a entrega de 1 processo.
O meu agendamento é apenas às 11h. Vale a pena ir com antecedência para a Secção Consular?
- Não. Os requerentes serão atendidos consoante o horário agendado, e não é permitida a entrada na zona de entrega nem a permanência nas suas imediações antes do horário agendado.
Cheguei atrasado para o meu agendamento. Ainda posso ser atendido?
- Existe uma tolerância máxima de 30 minutos de atraso para o atendimento. Depois disso não poderá ser atendido e terá de fazer um novo agendamento.
Quaisquer dúvidas não contempladas nas Perguntas frequentes ou nos separadores Organização do Processo ou Documentação devem ser colocadas para o endereço de correio electrónico: vistosestudo.praia@mne.pt
Informação actualizada em 01/10/2018.