Ensino Superior

Ensino não-superior >1 anoE6 Visto de Estada Temporária 

Para estudo num ciclo de estudos superior ou secundário / profissional por um período entre 3 meses e 1 ano

Não se esqueça de consultar antes os separadores ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO e ETAPAS DO PROCESSO, e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.

Encontre abaixo a Finalidade e descrição FINALIDADE E DESCRIÇÃO deste tipo de visto e a Lista de documentação LISTA DE DOCUMENTAÇÃO.
Procure resposta às suas dúvidas nas Perguntas frequentes PERGUNTAS FREQUENTES.

Obtenha uma Ficha de resumo FICHA DE RESUMO para este tipo de visto.

 

Finalidade e descrição Finalidade e descrição

O Visto de Estada Temporária E6 para estudo num ciclo de estudos superior ou secundário / profissional destina-se a quem tenha sido admitido num programa de estudos oficial de duração inferior a 1 ano (completo ou parcial), de nível superior, secundário ou de carácter profissional com dupla certificação num estabelecimento de ensino português. O visto tem uma duração entre 3 meses e 1 ano (consoante o plano de estudos). Este visto é também adequado para quem tenha sido admitido como aluno externo / esteja inscrito em unidades curriculares isoladas. O prazo de decisão deste tipo de vistos é de 30 dias úteis após correcta instrução do processo.

 

Lista de documentacao Lista de documentação instrutória

Fora do envelope FORA DO ENVELOPE:
 
• Documento de viagem (Passaporte)
Deve ter validade por mais 3 meses para além da estada prevista.
 
• Cópia da mensagem de confirmação do agendamento do pedido de visto
Mensagem de correio electrónico (e-mail) que o(a) requerente recebe depois de fazer o agendamento online do pedido de visto, a confirmar a data e hora do mesmo.
 
• Formulário de responsabilidade e autorizações

O documento deve ser completamente preenchido, datado e assinado pelo(a) requerente em todos os espaços indicados para o efeito que se apliquem ao seu caso.

Formulário Formulário
Instruções Instruções
• Declaração de selecção de vistos de estudo e formação

O(a) requerente deverá seleccionar o tipo de visto pretendido, de acordo com as opções apresentadas, e preencher, datar e assinar a declaração.

Formulário 
Declaração
Instruções Instruções 
Dentro do envelope DENTRO DO ENVELOPE:
 
• Formulário de pedido de visto

Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções). Caso o requerente seja menor de 18 anos o formulário deverá ser assinado pelos pais / tutores legais.  Deverá usar preferencialmente o formulário emitido aquando do agendamento do pedido online.

Formulário Formulário
Instruções Instruções 
• Fotocópia do documento de viagem (Passaporte)
Fotocópia simples. 
 
• Fotocópia do documento de identificação
Fotocópia simples do Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação do(a) requerente, dentro do prazo de validade. 
 
• Fotocópia do título de residência em Cabo Verde
No caso de cidadãos de países terceiros residentes em Cabo Verde. Fotocópia simples do Título de Residência do(a) requerente, com validade posterior à data do previsível regresso.
 
• Duas fotografias iguais tipo passe
Actualizadas e em boas condições de identificação do(a) requerente.
 
• Autorização de saída de Cabo Verde
No caso de o(a) requerente ser menor de 18 anos. Deverá ser preenchida e assinada uma autorização por cada progenitor / tutor legal e as assinaturas devem ser reconhecidas. No caso de um ou os dois progenitores do(a) menor serem falecidos, juntar certidões de óbito válidas.
Modelo
Modelo

Instruções
Instruções
 
• Certificado de Registo Criminal de Cabo Verde do(a) requerente
Obrigatório para requerentes maiores de 16 anos. Documento dentro do prazo de validade.
 
• Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
Para requerentes maiores de 16 anos. Baixar, preencher completamente, datar e assinar o modelo.
Modelo 
Modelo

Instruções
Instruções 
• Título de transporte que assegure o regresso do(a) requerente (Reserva de passagem aérea)
Pode ser entregue apenas em caso de aprovação do pedido de visto.Deverá ser emitida com as datas de viagem e regresso prováveis.
 
• Seguro de viagem válido
Pode ser entregue apenas em caso de aprovação do pedido de visto. Deve ter a cobertura de despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento, pelo prazo do visto concedido.
 
• Certificado de habilitações literárias
Documento original emitido pelo estabelecimento de ensino onde o(a) requerente obteve o grau académico de nível mais elevado.
Se as habilitações literárias forem equivalentes ao ensino básico ou secundário, o Certificado deverá ser confirmado pelo Ministério da Educação / Delegado Escolar.
Se as habilitações literárias forem de nível superior, o Certificado / Carta de Curso deverá ser apostilado.
 
• Declaração de matrícula
Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino em Portugal a indicar a aceitação da matrícula do(a) requerente.
A declaração, que terá de ser original, deverá conter obrigatoriamente todos os seguintes elementos: identificação completa do estudante, grau de ensino em que está matriculado, curso em que está matriculado, duração do curso e data até à qual o(a) requerente se deve apresentar no estabelecimento de ensino.
 
• Declaração da entidade de apoio cabo-verdiana
Caso a admissão se processe ao abrigo de um protocolo entre o estabelecimento de ensino português e uma entidade cabo-verdiana.
Declaração original, em papel timbrado, devidamente assinada, datada e carimbada. Deve conter os dados de identificação do requerente e a instituição de ensino de destino.
 
• Comprovativos da existência de meios de subsistência
Deverão comprovar que o(a) requerente possui meios de subsistência mensais iguais ou superiores ao Rendimento Mínimo Mensal Garantido (Salário Mínimo) de Portugal, assegurados pelo número de meses de duração previsível da permanência. Consultar a documentação necessária e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
 
• Comprovativos da existência de alojamento assegurado
Deverão comprovar que o(a) requerente é acolhido por família ou tem assegurado o alojamento em instalações adequadas, sempre na área geográfica do estabelecimento de ensino. Consultar a documentação necessária e as informações sobre ALOJAMENTO ASSEGURADO.
 

 

500px High contrast help faq.svg Perguntas frequentes

Brevemente.

 

 

Informação actualizada em 13/09/2019.

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