
Visto de Residência
Para estudo no Ensino Superior por um período superior a 1 ano
Não se esqueça de consultar antes os separadores ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO e ETAPAS DO PROCESSO, e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
Encontre abaixo a FINALIDADE E DESCRIÇÃO deste tipo de visto e a
LISTA DE DOCUMENTAÇÃO.
Procure resposta às suas dúvidas nas PERGUNTAS FREQUENTES.
Obtenha uma FICHA DE RESUMO para este tipo de visto.
O Visto de Residência D4 para estudo no Ensino Superior destina-se a quem tenha sido admitido num programa de estudos de duração superior a 1 ano num estabelecimento de Ensino Superior português: Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), Licenciatura, Pós-graduação, Mestrado ou Doutoramento. O visto tem uma duração de 120 dias e permite que o seu detentor, após chegada ao território português, requeira Autorização de Residência em Portugal. Este visto não é adequado para estudantes admitidos como alunos externos ou inscritos em unidades curriculares isoladas, para o que deve ser pedido um VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA PARA ESTUDO ENTRE 3 MESES E 1 ANO. O prazo de decisão deste tipo de vistos é de 60 dias úteis após correcta instrução do processo.
Lista de documentação instrutória
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• Documento de viagem (Passaporte) Deve ter validade por mais 3 meses para além da estada prevista. |
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• Cópia da mensagem de confirmação do agendamento do pedido de visto Mensagem de correio electrónico (e-mail) que o(a) requerente recebe depois de fazer o agendamento online do pedido de visto, a confirmar a data e hora do mesmo. |
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• Formulário de Autorizações
O documento deve ser completamente preenchido, datado e assinado pelo(a) requerente em todos os espaços indicados para o efeito que se apliquem ao seu caso. |
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• Declaração de selecção de vistos de estudo e formação
O(a) requerente deverá seleccionar o tipo de visto pretendido, de acordo com as opções apresentadas, e preencher, datar e assinar a declaração. |
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• Formulário de pedido de visto
Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções). Caso o requerente seja menor de 18 anos o formulário deverá ser assinado pelos pais / tutores legais. Deverá usar preferencialmente o formulário emitido aquando do agendamento do pedido online. |
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• Fotocópia do documento de viagem (Passaporte) Fotocópia simples. |
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• Fotocópia do documento de identificação Fotocópia simples do Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação do(a) requerente, dentro do prazo de validade. |
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• Fotocópia do título de residência em Cabo Verde No caso de cidadãos de países terceiros residentes em Cabo Verde. Fotocópia simples do Título de Residência do(a) requerente, com validade posterior à data do previsível regresso. |
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• Duas fotografias iguais tipo passe Actualizadas e em boas condições de identificação do(a) requerente. |
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• Autorização de saída de Cabo Verde No caso de o(a) requerente ser menor de 18 anos. Deverá ser preenchida e assinada uma autorização por cada progenitor / tutor legal e as assinaturas devem ser reconhecidas. No caso de um ou os dois progenitores do(a) menor serem falecidos, juntar certidões de óbito válidas. |
![]() Modelo ![]() Instruções |
• Certificado de Registo Criminal de Cabo Verde do(a) requerente Obrigatório para requerentes maiores de 16 anos. Documento dentro do prazo de validade. |
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• Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Para requerentes maiores de 16 anos. Baixar, preencher completamente, datar e assinar o modelo. |
![]() Modelo ![]() Instruções |
• Título de transporte (Reserva de passagem aérea) Pode ser entregue apenas se o pedido de visto for aprovado e antes de ser emitido. Deverá ser emitido com a data provável de viagem. |
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• Seguro de viagem válido Pode ser entregue apenas se o pedido de visto for aprovado e antes de ser emitido. Deve ter a cobertura de despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento, pelo prazo de 120 dias. |
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• Certificado de habilitações literárias Documento original emitido pelo estabelecimento de ensino onde o(a) requerente obteve o grau académico que permite o acesso ao curso em que foi agora admitido(a). Se as habilitações literárias forem equivalentes ao ensino básico ou secundário, o Certificado deverá ser confirmado pelo Ministério da Educação / Delegado Escolar. Se as habilitações literárias forem de nível superior, o Certificado / Carta de Curso deverá ser apostilado. |
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• Declaração de admissão Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino em Portugal a indicar que o(a) requerente foi admitido(a) ou preenche as condições de admissão. A declaração, que terá de ser original, deverá conter obrigatoriamente todos os seguintes elementos: identificação completa do estudante, grau de ensino a que foi admitido, curso em que foi admitido, duração do curso e data até à qual a oferta é válida e é possível ao(à) requerente fazer a inscrição / matrícula. |
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• Declaração da entidade de apoio cabo-verdiana Caso a admissão se processe ao abrigo de um protocolo entre o estabelecimento de ensino português e uma entidade cabo-verdiana. Declaração original, em papel timbrado, devidamente assinada, datada e carimbada. Deve conter os dados de identificação do requerente e a instituição de ensino de destino. |
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• Comprovativos da existência de meios de subsistência SÓ É NECESSÁRIO COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA QUANDO O(A) REQUERENTE NÃO FOR NACIONAL DE PAÍS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA. |
Perguntas frequentes
Encontre aqui resposta às questões mais frequentes sobre prazos, documentação, meios de subsistência, alojamento, processamento do pedido, custos e agendamentos.
PRAZOS
MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
PROCESSAMENTO DO PEDIDO
AGENDAMENTOS
Quaisquer dúvidas não contempladas nas Perguntas frequentes ou nos separadores Organização do Processo ou Documentação devem ser colocadas para o endereço de correio electrónico: vistosestudo.praia@mne.pt
Informação actualizada em 04/08/2020.