
Visto de Residência
Para estudo no Ensino Superior por um período superior a 1 ano
Não se esqueça de consultar antes os separadores ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO e ETAPAS DO PROCESSO, e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
Encontre abaixo a FINALIDADE E DESCRIÇÃO deste tipo de visto e a
LISTA DE DOCUMENTAÇÃO.
Procure resposta às suas dúvidas nas PERGUNTAS FREQUENTES.
Obtenha uma FICHA DE RESUMO para este tipo de visto.
O Visto de Residência D4 para estudo no Ensino Superior destina-se a quem tenha sido admitido num programa de estudos de duração superior a 1 ano num estabelecimento de Ensino Superior português: Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), Licenciatura, Pós-graduação, Mestrado ou Doutoramento. O visto tem uma duração de 120 dias e permite que o seu detentor, após chegada ao território português, requeira Autorização de Residência em Portugal. Este visto não é adequado para estudantes admitidos como alunos externos ou inscritos em unidades curriculares isoladas, para o que deve ser pedido um VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA PARA ESTUDO ENTRE 3 MESES E 1 ANO. O prazo de decisão deste tipo de vistos é de 60 dias úteis após correcta instrução do processo.
Lista de documentação instrutória
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• Documento de viagem (Passaporte) Deve ter validade por mais 3 meses para além da estada prevista. |
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• Cópia da mensagem de confirmação do agendamento do pedido de visto Mensagem de correio electrónico (e-mail) que o(a) requerente recebe depois de fazer o agendamento online do pedido de visto, a confirmar a data e hora do mesmo. |
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• Formulário de Autorizações
O documento deve ser completamente preenchido, datado e assinado pelo(a) requerente em todos os espaços indicados para o efeito que se apliquem ao seu caso. |
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• Declaração de selecção de vistos de estudo e formação
O(a) requerente deverá seleccionar o tipo de visto pretendido, de acordo com as opções apresentadas, e preencher, datar e assinar a declaração. |
![]() Declaração![]() |
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• Formulário de pedido de visto
Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções). Caso o requerente seja menor de 18 anos o formulário deverá ser assinado pelos pais / tutores legais. Deverá usar preferencialmente o formulário emitido aquando do agendamento do pedido online. |
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• Fotocópia do documento de viagem (Passaporte) Fotocópia simples. |
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• Fotocópia do documento de identificação Fotocópia simples do Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação do(a) requerente, dentro do prazo de validade. |
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• Fotocópia do título de residência em Cabo Verde No caso de cidadãos de países terceiros residentes em Cabo Verde. Fotocópia simples do Título de Residência do(a) requerente, com validade posterior à data do previsível regresso. |
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• Duas fotografias iguais tipo passe Actualizadas e em boas condições de identificação do(a) requerente. |
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• Autorização de saída de Cabo Verde No caso de o(a) requerente ser menor de 18 anos. Deverá ser preenchida e assinada uma autorização por cada progenitor / tutor legal e as assinaturas devem ser reconhecidas. No caso de um ou os dois progenitores do(a) menor serem falecidos, juntar certidões de óbito válidas. |
![]() Modelo ![]() Instruções |
• Certificado de Registo Criminal de Cabo Verde do(a) requerente Obrigatório para requerentes maiores de 16 anos. Documento dentro do prazo de validade. |
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• Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Para requerentes maiores de 16 anos. Baixar, preencher completamente, datar e assinar o modelo. |
![]() Modelo ![]() Instruções |
• Título de transporte (Reserva de passagem aérea) Pode ser entregue apenas se o pedido de visto for aprovado e antes de ser emitido. Deverá ser emitido com a data provável de viagem. |
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• Seguro de viagem válido Pode ser entregue apenas se o pedido de visto for aprovado e antes de ser emitido. Deve ter a cobertura de despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento, pelo prazo de 120 dias. |
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• Certificado de habilitações literárias Documento original emitido pelo estabelecimento de ensino onde o(a) requerente obteve o grau académico que permite o acesso ao curso em que foi agora admitido(a). Se as habilitações literárias forem equivalentes ao ensino básico ou secundário, o Certificado deverá ser confirmado pelo Ministério da Educação / Delegado Escolar. Se as habilitações literárias forem de nível superior, o Certificado / Carta de Curso deverá ser apostilado. |
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• Declaração de admissão Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino em Portugal a indicar que o(a) requerente foi admitido(a) ou preenche as condições de admissão. A declaração, que terá de ser original, deverá conter obrigatoriamente todos os seguintes elementos: identificação completa do estudante, grau de ensino a que foi admitido, curso em que foi admitido, duração do curso e data até à qual a oferta é válida e é possível ao(à) requerente fazer a inscrição / matrícula. |
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• Declaração da entidade de apoio cabo-verdiana Caso a admissão se processe ao abrigo de um protocolo entre o estabelecimento de ensino português e uma entidade cabo-verdiana. Declaração original, em papel timbrado, devidamente assinada, datada e carimbada. Deve conter os dados de identificação do requerente e a instituição de ensino de destino. |
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• Comprovativos da existência de meios de subsistência SÓ É NECESSÁRIO COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA QUANDO O(A) REQUERENTE NÃO FOR NACIONAL DE PAÍS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA. |
Perguntas frequentes
Encontre aqui resposta às questões mais frequentes sobre prazos, documentação, meios de subsistência, alojamento, processamento do pedido, custos e agendamentos.
PRAZOS
Quanto tempo demora um pedido de visto de estudo a ser tratado?
- Um pedido de Visto de Residência para Estudo pode demorar até 60 dias úteis a obter resposta.
- Caso haja lugar a pedidos de esclarecimento ou à realização de entrevista, o prazo suspende-se a partir do momento em que o requerente é notificado e só volta a contar no momento em que os elementos pedidos são entregues ou a entrevista realizada.
- Se um processo tiver intenção de indeferimento, o requerente tem até 10 dias úteis para contestar o sentido da decisão.
- Se o processo for indeferido, o requerente tem até 15 dias úteis para pedir o recurso da decisão.
- A decisão sobre um pedido de recurso pode demorar até 30 dias úteis.
MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Que meios financeiros tenho de comprovar para poder obter um visto de estudo para Portugal?
- No caso dos requerentes de Visto de Residência que sejam cidadãos de países de língua oficial portuguesa e admitidos num estabelecimento de ensino superior em Portugal, não é necessário comprovar meios de susbsistência.
- Os requerentes que não cumpram todos os critérios acima indicados (Visto de Residência, cidadão de país de língua oficial portuguesa, admitido(a) num estabelecimento de ensino superior em Portugal) têm de comprovar meios de subsistência equivalentes ao Salário Mínimo de Portugal (600 Euros, em 2019), líquidos de quotizações para a segurança social, para além dos normais gastos do agregado familiar.
- Os meios comprovados terão de ser do requerente, do seu agregado familiar imediato (pai, mãe ou quem exerça as responsabilidades parentais), dos encarregados de educação documentalmente comprovados ou dos tutores legais, ou ainda de cidadãos portugueses ou pessoas estrangeiras legalmente habilitadas a permanecer em território português.
- A acumulação de subscritores de termos de responsabilidade no processo não beneficia uma potencial aprovação do mesmo.
- Os documentos considerados para aferir os meios de subsistência são os indicados no separador MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
PROCESSAMENTO DO PEDIDO
A instituição de ensino que pretendo frequentar disponibilizou-me uma vaga. Isso significa que tenho direito a um visto para poder ocupar a vaga?
- Não. Para além da análise académica empreendida pela instituição de ensino, e da qual poderá resultar a oferta de uma vaga, a lei portuguesa reserva o direito de admissão no território nacional aos indivíduos que cumpram com os respectivos critérios de admissão, nomeadamente quanto à validade documental, ao potencial risco securitário e migratório e a posse de meios que permitam aos requerentes a subsistência em Portugal.
Com quanto tempo de antecedência posso pedir o visto?
- O visto pode ser pedido em qualquer altura, mediante agendamento, desde que o processo esteja completo e com toda a documentação exigida e válida. Tenha no entanto em conta que, após a aprovação do visto, existe um prazo limite de 90 dias para emissão da respectiva vinheta.
Quero apresentar vários pedidos de visto ao mesmo tempo (familiares, representantes de associações ou câmaras municipais, etc.). Como faço?
- Deverá fazer um agendamento por cada processo que pretende apresentar. Se fizer só um agendamento e, no dia, for portador de mais do que um processo, só aceitaremos a entrega de 1 processo.
Como apresento o meu pedido de visto?
- Depois de reunida a documentação, deverá agendar a entrega do pedido de visto na seguinte ligação: https://pedidodevistos.mne.pt/VistosOnline/ (no campo "Posto Consular" deverá seleccionar a opção “CABO VERDE - SECÇÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM (Vistos Estudo, Trabalho, Saúde) PRAIA”)
- No dia do agendamento dirige-se à Secção Consular na Praia ou ao Escritório Consular no Mindelo e entrega os documentos devidamente ordenados, dentro de um envelope branco de tamanho A4 fechado (excepto o Formulário de responsabilidade e autorizações e o original do Passaporte, que devem ficar fora do envelope).
Posso enviar o meu pedido de visto, recurso ou quaisquer documentos adicionais digitalizados por email? A instituição de ensino ou a instituição de apoio pode enviar-vos documentos digitalizados por email?
- Não. Os documentos têm de ser entregues em papel na Secção Consular da Praia ou no Escritório Consular do Mindelo, pelo requerente ou por quem esteja devidamente autorizado a fazê-lo em seu nome.
Posso pedir a uma outra pessoa que entregue o meu pedido de visto?
- Sim, desde que traga os documentos devidamente assinados pelo requerente dentro do envelope branco A4 fechado (ver “Como apresento o meu pedido de visto?”) e seja uma pessoa autorizada pelo requerente para entrega (mediante preenchimento e assinatura do campo relativo a autorização de terceiros da Declaração de Responsabilidade).
Entreguei e aceitaram o envelope fechado com os documentos dentro. Isso significa que o processo está completo?
- Não necessariamente. A documentação só será conferida posteriormente, e os requerentes serão notificados caso haja alguma falha documental, tendo depois 10 dias úteis para juntar ao processo os documentos indicados.
- Da mesma forma, mesmo que toda a documentação geralmente necessária conste do processo, os analistas poderão precisar de clarificar algum aspecto, Nesse caso poderão pedir documentação adicional ou convocar uma entrevista com o requerente ou qualquer interveniente no processo.
Entreguei um processo / o meu processo foi recusado / pedi a reapreciação do meu processo e pretendia uma audiência para clarificar alguns pontos ou transmitir informações que seriam pertinentes para a análise. É possível?
- Não. Logisticamente é impossível conceder audiências individuais a requerentes de visto ou aos seus familiares. Os elementos que pretende transmitir devem estar expressos e claramente comprovados nos documentos do processo ou na carta de reapreciação.
No caso de o pedido de visto me ser recusado posso pedir a devolução da documentação entregue?
- Não. Com excepção do original do passaporte, a documentação entregue para pedido de vistos não pode ser devolvida e tem de ser mantida no processo arquivado, excepto nos casos em que haja substituição de documentos.
Como posso confirmar se o meu processo já tem resposta?
- Os requerentes serão notificados por email da conclusão de todas as fases do processo: aprovação, intenção de indeferimento, decisão de indeferimento, resposta a recurso. Por isso é fundamental que forneça um endereço de email válido e facilmente acessível por si.
- Por favor não nos contacte por telefone nem se dirija pessoalmente aos serviços. Não serão dadas informações por telefone nem pessoalmente. As informações são exclusivamente dadas por e-mail.
Tenho dúvidas adicionais sobre vistos de estudo. Como esclarecê-las?
- Verifique se a resposta às suas dúvidas não está já esclarecida nesta secção de Perguntas Frequentes ou nas respectivas secções neste mesmo site. Caso mantenha as dúvidas deverá enviar um email para o endereço vistosestudo.praia@mne.pt. Certifique-se de que esclareceu todas as dúvidas antes de entregar o processo. No momento da entrega não será possível prestar esclarecimentos.
AGENDAMENTOS
Como faço um agendamento electrónico?
- Aceder ao site https://pedidodevistos.mne.pt/VistosOnline/ e preencher os dados relativos ao visto. No campo “Posto Consular” deverá seleccionar “CABO VERDE - SECÇÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM (Vistos Estudo, Trabalho, Saúde) PRAIA” (caso queira agendar a entrega para a Praia) ou ""CABO VERDE - ESCRITÓRIO CONSULAR DE (Vistos Estudo, Trabalho, Saúde) MINDELO" (caso queira agendar a entrega para o Mindelo).
Quero apresentar vários pedidos de visto ao mesmo tempo (familiares, representantes de associações ou câmaras municipais, etc.). Como faço?
- Deverá fazer um agendamento por cada processo que pretende apresentar. Se fizer só um agendamento e, no dia, for portador de mais do que um processo, só aceitaremos a entrega de 1 processo.
O meu agendamento é apenas às 11h. Vale a pena ir com antecedência para a Secção Consular?
- Não. Os requerentes serão atendidos consoante o horário agendado, e não é permitida a entrada na zona de entrega nem a permanência nas suas imediações antes do horário agendado.
Cheguei atrasado para o meu agendamento. Ainda posso ser atendido?
- Existe uma tolerância máxima de 30 minutos de atraso para o atendimento. Depois disso não poderá ser atendido e terá de fazer um novo agendamento.
Quaisquer dúvidas não contempladas nas Perguntas frequentes ou nos separadores Organização do Processo ou Documentação devem ser colocadas para o endereço de correio electrónico: vistosestudo.praia@mne.pt
Informação actualizada em 04/08/2020.