Do processo de pedido de visto de estudo devem constar documentos de instrução do pedido e documentos que permitam confirmar o cumprimento das condições gerais de concessão de vistos, bem como das condições específicas deste tipo de vistos, nomeadamente relativos:
![]() |
ao pedido de visto e ao respectivo requerente; |
![]() |
ao objectivo do pedido de visto, neste caso ao percurso escolar prévio e aquele que pretende frequentar |
![]() |
aos meios de subsistência de que o requerente dispõe para a sua permanência em Portugal |
![]() |
a meios adicionais que possam complementar os meios financeiros, como alojamento na área do estabelecimento de ensino, etc. Não são exigidos meios adicionais a quem seja admitido em instituição de ensino superior. |
Indicam-se abaixo os documentos que serão valorizados na análise do processo (clicar no sinal para abrir as secções).
Documentos relativos ao requerente
Documento |
Indicações |
|
|
Formulário de responsabilidade e autorizações | O documento deve ser completamente preenchido, datado e assinado pelo(a) requerente em todos os espaços indicados para o efeito que se apliquem ao seu caso. |
|
|
Formulário de pedido de visto |
Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções). Caso o requerente seja menor de 18 anos o formulário deverá ser assinado pelos pais / tutores legais. |
||
Original do Passaporte |
Deverá ter validade igual ou superior a 1 ano |
||
Fotocópia do Passaporte |
Fotocópia simples do passaporte |
||
Fotocópia do documento de identificação |
Fotocópia simples do Bilhete de identidade / Cartão Nacional de Identificação dentro da validade. |
||
Autorização de saída de Cabo Verde |
No caso de o requerente ser menor de 18 anos. Deverá ser preenchida e assinada uma autorização por cada progenitor / tutor legal e as assinaturas devem ser reconhecidas. No caso de um ou os dois progenitores do menor serem falecidos, juntar certidões de óbito válidas. |
||
Registo Criminal de Cabo Verde |
Para requerentes maiores de 16 anos. Documento dentro da validade. |
||
Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF |
Para requerentes maiores de 16 anos. Baixar, preencher completamente, datar e assinar o modelo. Caso o requerente seja maior de 16 anos mas menor de 18, deverá ser o progenitor/tutor legal a assinar. |
||
Declaração de agregado familiar do requerente, emitida pela Câmara Municipal da área de residência. |
A Declaração deverá ser original e deverá conter a identificação completa (nome, data de nascimento, número de documento de identificação) do requerente e dos membros do seu agregado familiar. Deverá também conter a relação de parentesco entre esses membros e o requerente. A Câmara Municipal deverá atestar que os dados indicados correspondem à realidade. |
||
Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento |
Validade deverá ser equivalente à validade do visto (120 dias). Este documento só será necessário depois da aprovação do visto, e será notificado da sua necessidade. |
||
Cópia do título de transporte de regresso | Passagem aérea, etc. Para a data do regresso previsível. Apenas para vistos de curta duração ou de estada temporária (para estadias de duração igual ou inferior a 1 ano) |
Documentos escolares
Documento |
Indicações |
|
|
|
|
||
Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino em Portugal a indicar que o requerente foi admitido ou que preenche as condições de admissão |
Declaração original. Deve conter identificação completa do estudante, grau de ensino a que foi admitido, curso em que foi admitido, duração do curso e data até à qual a oferta é válida. | ||
Caso a candidatura se processe ao abrigo de um protocolo: |
|||
Documento |
Indicações |
||
Declaração emitida pela entidade de apoio cabo-verdiana |
Em papel timbrado, devidamente assinada, datada e carimbada. Deve conter os dados de identificação do requerente, a instituição de ensino de destino. |
Documentos de meios financeiros
Atenção: a partir de 01/10/2018 é dispensado da prova de meios de subsistência o requerente de visto de residência (por exemplo, vistos de estudo), nacional de Estado terceiro de língua oficial portuguesa, quando admitido em instituição de ensino superior - CTeSP, Licenciaturas, Mestrados, Doutoramentos e outros cursos de nível superior. Os documentos a seguir indicados são apenas exigidos para os estudantes de níveis de ensino não-superior (ex: ensino básico, secundário, profissional, formações, etc.)
Caso o requerente beneficie de alguma bolsa ou subvenção: |
|||
Documento |
Indicações |
|
|
Declaração emitida pela entidade que concede os apoios |
Em papel timbrado e devidamente datado, assinado e carimbado, onde indique claramente quais os apoios concedidos, nomeadamente alojamento e alimentação gratuitos. |
||
Caso o requerente recorra a empréstimo bancário: |
|||
Documento |
Indicações |
|
|
Declaração emitida pelo banco |
Deve incluir características do empréstimo, nomeadamente: montante, finalidade e beneficiário. |
||
Caso o requerente apresente responsáveis financeiros em Cabo Verde (próprio ou terceiros): |
|||
Documento |
Indicações |
|
|
Termo de responsabilidade subscrito por pessoas que constituam o agregado familiar do requerente (pais ou tutores legais) ou que sejam comprovadamente encarregados de educação do requerente |
Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções”) e a assinatura deve ser reconhecida. |
||
Cópia do documento de identificação do responsável financeiro |
Fotocópia simples do Bilhete de identidade / Cartão Nacional de Identificação dentro da validade. |
||
Declaração de agregado familiar emitido pela Câmara Municipal da área de residência do responsável financeiro |
A Declaração deverá ser original e deverá conter a identificação completa (nome, data de nascimento, número de documento de identificação, morada) do responsável e dos membros do seu agregado familiar. Deverá também conter a relação de parentesco entre esses membros e o responsável. A Câmara Municipal deverá atestar que os dados indicados correspondem à realidade. |
||
Declaração de vencimento e três últimos recibos de vencimento do responsável financeiro |
Declaração: documento original emitido pela entidade empregadora Recibos de vencimento: cópia . |
||
Extracto bancário do responsável financeiro |
Pelo menos dos 6 meses anteriores à data do pedido, devidamente certificados pela entidade bancária. |
||
Cópia da Declaração e da Nota de Liquidação do IUR |
Cópia simples, do ano fiscal anterior. |
||
Caso o requerente apresente responsáveis financeiros em Portugal: |
|||
Documento |
Indicações |
|
|
Termo de responsabilidade subscrito por cidadão português ou pessoa estrangeira habilitada a permanecer regularmente em território português |
Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções”) e a assinatura deve ser reconhecida. |
||
Se cidadão nacional, cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade português |
Fotocópia simples do Cartão de Cidadão / Bilhete de identidade dentro da validade. |
||
Se cidadão estrangeiro, cópia da Autorização de Residência em Portugal e do Passaporte do país de origem |
Fotocópia simples da Autorização de Residência e do Passaporte, ambos dentro da validade. |
||
Declaração de agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do responsável financeiro |
A Declaração deverá ser original e deverá conter a identificação completa (nome, data de nascimento, número de documento de identificação, morada) do responsável e dos membros do seu agregado familiar. Deverá também conter a relação de parentesco entre esses membros e o responsável. A Junta de Freguesia deverá atestar que os dados indicados correspondem à realidade. |
||
Cópia da Declaração e da Nota de Liquidação de IRS |
Cópia simples, do ano fiscal anterior. |
||
Declaração de vencimento e três últimos recibos de vencimento do responsável financeiro |
Declaração: documento original emitido pela entidade empregadora Recibos de vencimento: cópia . |
||
Extractos bancários do responsável financeiro |
Pelo menos dos 6 meses anteriores à data do pedido, devidamente certificados pela entidade bancária. |
||
Caso o requerente apresente responsáveis financeiros num país terceiro: |
|||
Atenção: neste caso todos os documentos devem ter tradução certificada para português |
|||
Documento |
Indicações |
|
|
Termo de responsabilidade subscrito por pessoas que sejam familiares imediatos do requerente (pais, tutores legais, avós, irmãos) ou que sejam comprovadamente encarregados de educação do requerente |
Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções”) e a assinatura deve ser reconhecida. |
||
Se cidadão desse país terceiro, cópia do documento de identificação nacional |
Fotocópia simples do documento de identificação do país terceiro. |
||
Se cidadão estrangeiro, cópia da Autorização de Residência nesse país e do Passaporte do país de origem |
Fotocópia simples da Autorização de Residência e do Passaporte, ambos dentro da validade. |
||
Declaração de agregado familiar emitido pela autoridade local competente |
A Declaração deverá ser original e deverá conter a identificação completa (nome, data de nascimento, número de documento de identificação) do responsável e dos membros do seu agregado familiar. Deverá também conter a relação de parentesco entre esses membros e o responsável. A autoridade local competente deverá atestar que os dados indicados correspondem à realidade. |
||
Cópia da declaração de rendimentos / impostos no país terceiro |
Cópia simples, do ano fiscal anterior. |
||
Declaração de vencimento e três últimos recibos de vencimento do responsável financeiro |
Declaração: documento original emitido pela entidade empregadora Recibos de vencimento: cópia . |
||
Extractos bancários do responsável financeiro |
Pelo menos dos 6 meses anteriores à data do pedido, devidamente certificados pela entidade bancária. |
Documentos relativos a alojamento gratuito na área do estabelecimento de ensino
Caso o requerente fique alojado em residência escolar / universitária oficial |
|||
Documento |
Indicações |
|
|
Declaração original emitida pelo estabelecimento de ensino indicando que o requerente tem assegurado o alojamento gratuito durante o curso |
Em papel timbrado, datada, assinada e carimbada, contendo os seguintes elementos: nome completo do requerente, morada da residência, indicação explícita de que é concedido alojamento gratuito. |
||
Caso o requerente fique alojado em casa sua ou cedida gratuitamente por outra pessoa |
|||
Documento |
Indicações |
|
|
Termo de responsabilidade subscrito por quem cede o alojamento |
Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções”) e a assinatura deve ser reconhecida (com poderes para o acto, caso o responsável pelo alojamento seja uma entidade colectiva). |
||
Documentos de identificação do(s) cedente(s) |
Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade / Passaporte válidos. Cópia simples. |
||
Documentos relativos ao local de alojamento |
No caso de ser casa própria: cópia simples da Caderneta Predial actualizada. No caso de ser arrendamento: cópia simples do contrato de arrendamento (tem de permitir o alojamento de terceiros). |
Informação actualizada em 01/10/2018.