Do processo de pedido de visto de estudo devem constar documentos de instrução do pedido e documentos que permitam confirmar o cumprimento das condições gerais de concessão de vistos, bem como das condições específicas deste tipo de vistos, nomeadamente relativos: 

Requerente

ao pedido de visto e ao respectivo requerente;

Instituição de Ensino

ao objectivo do pedido de visto, neste caso ao percurso escolar prévio e aquele que pretende frequentar

Meios de subsistência

aos meios de subsistência de que o requerente dispõe para a sua permanência em Portugal
[a partir de 01/10/2018 é dispensado da prova de meios de subsistência o requerente de visto de residência, nacional de Estado terceiro de língua oficial portuguesa, quando admitido em instituição de ensino superior - CTeSP, Licenciatura, Mestrado, Doutoramento e outros cursos de nível superior].

Alojamento

a meios adicionais que possam complementar os meios financeiros, como alojamento na área do estabelecimento de ensino, etc. Não são exigidos meios adicionais a quem seja admitido em instituição de ensino superior.

 

Indicam-se abaixo os documentos que serão valorizados na análise do processo (clicar no sinal plus teken in een cirkelvorm 318 34900 para abrir as secções).

 

Informação actualizada em 01/10/2018.

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