
Visto de Residência
Para reagrupamento familiar
Não se esqueça de consultar antes os separadores ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO e ETAPAS DO PROCESSO, e as informações sobre MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
Encontre abaixo a FINALIDADE E DESCRIÇÃO deste tipo de visto e a
LISTA DE DOCUMENTAÇÃO.
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O Visto de Residência D6 para Reagrupamento Familiar destina-se aos familiares do cidadão estrangeiro legalmente residente em Portugal que se encontrem fora do território português e que com ele tenham vivido noutro país ou que dele dependam. O processo inicia-se em Portugal, através do familiar aí residente, que deverá pedir junto da direcção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da área da sua residência o reagrupamento familiar (mais informações no PORTAL DE INFORMAÇÃO AO IMIGRANTE do SEF). Se o pedido for deferido, e depois de receber a notificação do deferimento, os familiares deverão instruir o processo de pedido de visto junto da Secção Consular no prazo de 90 dias. Se o pedido não for apresentado dentro desse prazo, a decisão de reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar caduca. Atenção: este visto não é adequado para cidadãos estrangeiros que sejam familiares de cidadãos portugueses ou de outro país da União Europeia. Nesse caso deverá ser pedido um Visto de Curta Duração junto do CENTRO COMUM DE VISTOS, e após a chegada a Portugal deverá ser tratada a respectiva Autorização de Residência.
Lista de documentação instrutória
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• Documento de viagem (Passaporte) Deve ter validade por mais 3 meses para além da estada prevista. |
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• Cópia da mensagem de confirmação do agendamento do pedido de visto Mensagem de correio electrónico (e-mail) que o(a) requerente recebe depois de fazer o agendamento online do pedido de visto, a confirmar a data e hora do mesmo. |
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• Formulário de responsabilidade e autorizações
O documento deve ser completamente preenchido, datado e assinado pelo(a) requerente em todos os espaços indicados para o efeito que se apliquem ao seu caso. |
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• Formulário de pedido de visto
Deve estar devidamente preenchido, datado e assinado (ver “Exemplo/instruções). Caso o requerente seja menor de 18 anos o formulário deverá ser assinado pelos pais / tutores legais. Deverá usar preferencialmente o formulário emitido aquando do agendamento do pedido online. |
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• Fotocópia do documento de viagem (Passaporte) Fotocópia simples. |
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• Fotocópia do documento de identificação Fotocópia simples do Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação do(a) requerente, dentro do prazo de validade. |
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• Fotocópia do título de residência em Cabo Verde No caso de cidadãos de países terceiros residentes em Cabo Verde. Fotocópia simples do Título de Residência do(a) requerente, com validade posterior à data do previsível regresso. |
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• Duas fotografias iguais tipo passe Actualizadas e em boas condições de identificação do(a) requerente. |
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• Autorização de saída de Cabo Verde No caso de o(a) requerente ser menor de 18 anos. Deverá ser preenchida e assinada uma autorização por cada progenitor / tutor legal e as assinaturas devem ser reconhecidas. No caso de um ou os dois progenitores do(a) menor serem falecidos, juntar certidões de óbito válidas. |
![]() Modelo ![]() Instruções |
• Certificado de Registo Criminal de Cabo Verde do(a) requerente Obrigatório para requerentes maiores de 16 anos. Documento dentro do prazo de validade. |
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• Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Para requerentes maiores de 16 anos. Baixar, preencher completamente, datar e assinar o modelo. |
![]() Modelo ![]() Instruções |
• Título de transporte (Reserva de passagem aérea) Pode ser entregue apenas se o pedido de visto for aprovado e antes de ser emitido. Deverá ser emitido com a data provável de viagem. |
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• Seguro de viagem válido Pode ser entregue apenas se o pedido de visto for aprovado e antes de ser emitido. Deve ter a cobertura de despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento, pelo prazo de 120 dias. |
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• Cópia da notificação de deferimento do SEF do reagrupamento familiar Notificação enviada ao familiar residente em Portugal a indicar que o pedido de reagrupamento familiar foi deferido. |
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• Comprovativo documental dos laços de parentesco entre o(a) requerente e a pessoa que fez o pedido de reagrupamento familiar Certidões do registo civil que comprovem os laços de parentesco. |
Perguntas frequentes
Brevemente.
Informação actualizada em 13/09/2019.