Encontre abaixo informação sobre O QUE SÃO MEIOS DE SUBSISTÊNCIA, quais os BENEFÍCIOS QUE PERMITEM REDUZIR AS EXIGÊNCIAS e QUEM ESTÁ DISPENSADO DE OS COMPROVAR.
Veja quais os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para comprovar os meios de subsistência, consoante a responsabilidade financeira seja:
- DO(A) PRÓPRIO(A) REQUERENTE;
- de RESPONSÁVEIS FINANCEIROS EM CABO VERDE;
- de RESPONSÁVEIS FINANCEIROS EM PORTUGAL;
- de RESPONSÁVEIS FINANCEIROS EM PAÍSES TERCEIROS;
- GARANTIDOS POR UMA ENTIDADE DE RECEPÇÃO EM PORTUGAL;
- ou GARANTIDOS PELA ACTIVIDADE QUE O REQUERENTE VAI EXERCER EM PORTUGAL.
Veja também os documentos necessários para comprovar os BENEFÍCIOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO:
- com alojamento EM IMÓVEL DO(A) REQUERENTE EM PORTUGAL;
- com alojamento EM IMÓVEL DE OUTRA PESSOA OU ENTIDADE COLECTIVA EM PORTUGAL;
- com alojamento EM RESIDÊNCIA ESTUDANTIL OU OUTRA FORMA DE ALOJAMENTO COLECTIVO;
- ALIMENTAÇÃO GRATUITA PROPORCIONADA POR PESSOA RESIDENTE EM PORTUGAL OU ENTIDADE COLECTIVA.
Por fim, encontre aqui também as PERGUNTAS FREQUENTES sobre Meios de Subsistência.
O QUE SÃO "MEIOS DE SUBSISTÊNCIA"?
Com excepção de algumas circunstâncias previstas na lei (ver abaixo), os requerentes de visto para Portugal têm de comprovar que possuem as condições financeiras suficientes para permanecer em território português, designadas Meios de Subsistência. O montante necessário que é preciso comprovar difere consoante o tipo e finalidade do visto pedido, e está relacionado com o Rendimento Mínimo Mensal Garantido de Portugal, também conhecido como Salário Mínimo nacional.
Esta suficiência de meios de subsistência constitui condição para a entrada e permanência em território nacional, e portanto a comprovação dos referidos meios de subsistência é uma das condições essenciais para a eventual aprovação de um pedido de visto.
BENEFÍCIOS QUE PERMITEM REDUZIR AS EXIGÊNCIAS
Os requerentes de Visto de Residência para:
- Estudo;
- Participação num programa de intercâmbio de estudantes;
- Estágio profissional;
- Voluntariado;
- Fixação de residência de ministro de culto de Igreja ou comunidade religiosa reconhecida nos termos da ordem jurídica portuguesa;
podem ter as exigências de Meios de Subsistência reduzidas a metade quando comprovem ter assegurado o alojamento, ou até 90 % quando comprovem ter também assegurada a alimentação.
QUEM ESTÁ DISPENSADO DE COMPROVAR MEIOS DE SUBSISTÊNCIA?
Estão dispensados de comprovar meios de subsistência suficientes os requerentes de Visto de Residência:
- Nacionais de Estado terceiro de língua oficial portuguesa, quando admitido em instituição de ensino superior;
- Para atividade de investigação ou frequência do ensino superior, sempre que sejam beneficiários de bolsa de estudo ou de investigação, devidamente comprovada;
- Para efeitos de frequência do ensino superior, secundário ou profissional quando sejam beneficiários de bolsa atribuída pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- Para efeitos de frequência do ensino superior, quando admitido em instituição de ensino superior aprovada para efeitos de aplicação da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, nos termos do n.º 5 do artigo 91.º da mesma lei.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR A SUFICIÊNCIA DE MEIOS
O RESPONSÁVEL FINANCEIRO É O PRÓPRIO REQUERENTE
Deverá ser comprovada a manutenção dos meios de subsistência durante o período de permanência em Portugal.
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• Declaração de agregado familiar do(a) requerente Emitida pela Câmara Municipal da área de residência. Deverá ser original e conter a identificação completa (nome, data de nascimento, número de documento de identificação) do requerente e dos membros do seu agregado familiar. Deverá também conter a relação de parentesco entre esses membros e o requerente. A Câmara Municipal deverá atestar que os dados indicados correspondem à realidade. |
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• Declaração de vencimento e três últimos recibos de vencimento do(a) requerente Declaração: documento original emitido pela entidade empregadora; Recibos de vencimento: cópia simples. |
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• Extracto bancário do(a) requerente Dos 6 meses anteriores à data do pedido de visto. Extractos devidamente certificados pela entidade bancária. |
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• Cópia da Declaração e da Nota de Liquidação do IUR do(a) requerente Cópia simples, do ano fiscal anterior. |
RESPONSÁVEL FINANCEIRO RESIDENTE EM CABO VERDE
Obrigatoriamente membros do agregado familiar do(a) requerente.
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• Termo de Responsabilidade No modelo aprovado, devidamente preenchido, datado e assinado, com a assinatura reconhecida. Ver "Instruções". |
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• Fotocópia do documento de identificação do(a) responsável Fotocópia simples do Bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação do(a) responsável, dentro do prazo de validade. |
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• Declaração de agregado familiar do(a) responsável Emitida pela Câmara Municipal da área de residência. Deverá ser original e conter a identificação completa (nome, data de nascimento, número de documento de identificação) do requerente e dos membros do seu agregado familiar. Deverá também conter a relação de parentesco entre esses membros e o requerente. A Câmara Municipal deverá atestar que os dados indicados correspondem à realidade. |
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• Declaração de vencimento e três últimos recibos de vencimento do(a) responsável Declaração: documento original emitido pela entidade empregadora; Recibos de vencimento: cópia simples. |
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• Extractos bancários do(a) responsável Dos 6 meses anteriores à data do pedido de visto. Extractos devidamente certificados pela entidade bancária. |
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• Cópia da Declaração e da Nota de Liquidação do IUR do(a) responsável Cópia simples, do ano fiscal anterior. |
RESPONSÁVEL FINANCEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL
Cidadãos portugueses ou cidadãos estrangeiros detentores de Autorização de Residência válida em Portugal.
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• Termo de Responsabilidade No modelo aprovado, devidamente preenchido, datado e assinado, com a assinatura reconhecida. Ver "Instruções". |
![]() Formulário ![]() Instruções |
• Fotocópia do(s) documento(s) de identificação do(a) responsável Se for cidadão português: fotocópia simples do Cartão de Cidadão / Bilhete de identidade dentro do prazo de validade Se for cidadão estrangeiro: fotocópia da Autorização de Residência em Portugal e do Passaporte do país de origem, ambos dentro do prazo de validade. |
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• Declaração de agregado familiar do(a) responsável Emitida pela Junta de Freguesia da área de residência. Deverá ser original e conter a identificação completa (nome, data de nascimento, número de documento de identificação) do requerente e dos membros do seu agregado familiar. Deverá também conter a relação de parentesco entre esses membros e o requerente. A Junta de Freguesia deverá atestar que os dados indicados correspondem à realidade. |
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• Declaração de vencimento e três últimos recibos de vencimento do(a) responsável Declaração: documento original emitido pela entidade empregadora; Recibos de vencimento: cópia simples. |
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• Extracto bancário do(a) responsável Dos 6 meses anteriores à data do pedido de visto. Extractos devidamente certificados pela entidade bancária. |
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• Cópia da Declaração e da Nota de Liquidação do IRS do(a) responsável Cópia simples, do ano fiscal anterior. |
RESPONSÁVEL FINANCEIRO RESIDENTE NUM PAÍS TERCEIRO
Obrigatoriamente membros do agregado familiar do(a) requerente.
Caso os documentos estejam noutra língua que não a língua portuguesa, deve ser feita uma tradução certificada e juramentada dos mesmos.
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• Termo de Responsabilidade No modelo aprovado, devidamente preenchido, datado e assinado, com a assinatura reconhecida. Ver "Instruções". |
![]() Formulário ![]() Instruções |
• Fotocópia do(s) documento(s) de identificação do(a) responsável Se for cidadão desse país terceiro: fotocópia simples do Passaporte, dentro do prazo de validade. Se for cidadão estrangeiro residente nesse país terceiro: fotocópia da Autorização de Residência e do Passaporte do país de origem, ambos dentro do prazo de validade. |
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• Declaração de agregado familiar do(a) responsável Emitida pela autoridade local competente da área de residência. Deverá ser original e conter a identificação completa (nome, data de nascimento, número de documento de identificação) do requerente e dos membros do seu agregado familiar. Deverá também conter a relação de parentesco entre esses membros e o requerente. A autoridade local competente deverá atestar que os dados indicados correspondem à realidade. |
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• Declaração de vencimento e três últimos recibos de vencimento do(a) responsável Declaração: documento original emitido pela entidade empregadora; Recibos de vencimento: cópia simples. |
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• Extracto bancário do(a) responsável Dos 6 meses anteriores à data do pedido de visto. Extractos devidamente certificados pela entidade bancária. |
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• Cópia da Declaração e da Nota de Liquidação do imposto sobre rendimentos do(a) responsável no país terceiro Cópia simples, do ano fiscal anterior. |
OS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA SÃO GARANTIDOS POR UMA ENTIDADE DE RECEPÇÃO EM PORTUGAL
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• Declaração de Responsabilidade Declaração em papel timbrado da entidade, assinada e certificada com carimbo a óleo ou selo branco da entidade. Deverá conter a identificação completa do(a) requerente e indicar quais os benefícios que lhe são concedidos: alojamento gratuito e/ou alimentação gratuita e/ou valor de bolsa ou subvenção pecuniária e outros. |
OS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA SÃO GARANTIDOS PELA ACTIVIDADE QUE O REQUERENTE VAI EXERCER EM PORTUGAL
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• Contrato de trabalho Quando o(a) requerente seja contratado(a) para trabalho subordinado ou prestação de serviços em Portugal. O contrato deve obedecer aos termos previstos na legislação portuguesa e deve ser assinado por todos os outorgantes. A assinatura da entidade empregadora deve ser reconhecida (com poderes para o acto, se se tratar de entidade colectiva). |
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• Declaração de bolsa ou subvenção |
DOCUMENTOS PARA COMPROVAR ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO ASSEGURADOS
ALOJAMENTO GRATUITO EM IMÓVEL DO(A) REQUERENTE EM PORTUGAL
Na área geográfica onde decorrerá o estudo, trabalho, tratamento médico, etc.
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No caso de o alojamento ser num imóvel arrendado: No caso de o alojamento ser em casa própria do(a) responsável: |
ALOJAMENTO GRATUITO EM IMÓVEL DE OUTRA PESSOA OU ENTIDADE COLECTIVA EM PORTUGAL
Na área geográfica onde decorrerá o estudo, trabalho, tratamento médico, etc.
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• Termo de Responsabilidade No modelo aprovado, devidamente preenchido, datado e assinado, com a assinatura reconhecida (com poderes para o acto, sempre que se trate de entidade colectiva). Ver "Instruções". |
![]() Formulário ![]() Instruções |
• Fotocópia do(s) documento(s) de identificação do(a) responsável pelo alojamento Se for cidadão português: fotocópia simples do Cartão de Cidadão / Bilhete de identidade dentro do prazo de validade Se for cidadão estrangeiro: fotocópia da Autorização de Residência em Portugal e do Passaporte do país de origem, ambos dentro do prazo de validade. Se for uma entidade colectiva, fotocópia dos documentos de identificação de quem assina pela mesma. |
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No caso de o alojamento ser num imóvel arrendado: • Fotocópia da comunicação do contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira (Modelo 2) No caso de o alojamento ser em casa própria do(a) responsável: |
ALOJAMENTO GRATUITO EM RESIDÊNCIA ESTUDANTIL OU OUTRA FORMA DE ALOJAMENTO COLECTIVO
Na área geográfica onde decorrerá o estudo, trabalho, tratamento médico, etc.
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• Declaração da entidade proprietária ou administradora da Residência/alojamento colectivo A declaração deve conter a identificação completa do(a) requerente e a indicação de que o alojamento proporcionado é gratuito, se for esse o caso, ou as condições em que o mesmo é disponibilizado. |
ALIMENTAÇÃO GRATUITA PROPORCIONADA POR PESSOA RESIDENTE EM PORTUGAL OU ENTIDADE COLECTIVA
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• Termo de Responsabilidade No modelo aprovado, devidamente preenchido, datado e assinado, com a assinatura reconhecida (com poderes para o acto, sempre que se trate de entidade colectiva). Ver "Instruções". Se o(a) responsável pela alimentação for igualmente responsável pelo alojamento, bastará o preenchimento de um Termo de Responsabilidade para ambas as coisas, assinalando as responsabilidades assumidas nos locais correctos. |
![]() Formulário ![]() Instruções |
• Fotocópia do(s) documento(s) de identificação do(a) responsável pela alimentação Se for cidadão português: fotocópia simples do Cartão de Cidadão / Bilhete de identidade dentro do prazo de validade Se for cidadão estrangeiro: fotocópia da Autorização de Residência em Portugal e do Passaporte do país de origem, ambos dentro do prazo de validade. Se for uma entidade colectiva, fotocópia dos documentos de identificação de quem assina pela mesma. |
Brevemente.
Informação actualizada em 24/11/2020.