Conheça os passos que tem de percorrer até entregar o seu PEDIDO DE VISTO.
Descubra o que acontece ao processo DEPOIS DE ENTREGAR O PEDIDO.
Saiba o que tem de fazer para PEDIR O RECURSO de uma recusa.

 

Entrega do processo ETAPAS PARA FAZER O SEU PEDIDO DE VISTO:

Título da Tabela
Coluna 1

n1 CONSULTAR TODA A INFORMAÇÃO

sobre o tipo de visto que pretende pedir, selecionando o propósito e duração da estada pretendida. No separador relativo ao tipo de visto adequado ao seu caso encontrará a Descrição e Finalidade do mesmo, a Lista de Documentação necessária e um conjunto de Perguntas Frequentes sobre esse tipo de visto. Certifique-se de que tirou todas as dúvidas. Na altura da entrega do processo não poderão ser prestados esclarecimentos. 

n2 REUNIR A DOCUMENTAÇÃO

necessária indicada no separador do visto que pretende pedir. Certifique-se de que tem todos os documentos que constam da lista de documentação e o processo ORGANIZADO de forma adequada. A entrega de processos incompletos ou com a documentação incorrecta poderá originar demoras na decisão do pedido de visto. 

n3 FAZER O AGENDAMENTO ONLINE

da entrega do pedido, para a Secção Consular na Praia ou para o Escritório Consular do Mindelo, consoante a localização mais conveniente. O agendamento só deve ser feito depois de ter reunido toda a documentação. No preenchimento do formulário de agendamento é obrigatório indicar um endereço de correio electrónico (e-mail). Utilize sempre um endereço que lhe pertença e ao qual possa aceder a qualquer momento, pois todas as notificações do processo serão remetidas para esse endereço. Após concluir o agendamento deverá receber uma mensagem de e-mail a confirmar a data e hora do mesmo, e com o formulário de pedido de visto em anexo. O agendamento só pode ser considerado como concluído quando receber essa mensagem. Imprima o formulário e a mensagem recebida e traga-os consigo quando fizer a entrega do pedido (próximo passo).

Atenção Não é permitido fazer mais do que um agendamento por requerente de visto. Uma vez que os agendamentos múltiplos prejudicam os outros requerentes que pretendem entregar o seu pedido de visto, se for detectado mais do que um agendamento para o(a) mesmo(a) requerente, TODOS os agendamentos serão cancelados pela Secção Consular. 

n4 ENTREGAR O PEDIDO DE VISTO

dirigindo-se para isso ao posto para o qual fez o agendamento (Secção Consular da Praia ou Escritório Consular no Mindelo), no dia e hora agendados, levando consigo toda a documentação previamente reunida e organizada conforme indicado na ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. Responder às perguntas que lhe forem feitas pelo(a) funcionário(a) de atendimento e, no final, proceder ao pagamento do pedido de visto (9.904$00 no caso de Vistos de Residência ou 8.253$00 no caso de Vistos de Estada Temporária. O pagamento pode ser feito através de Cartão bancário da rede Vinti4 ou por depósito na conta bancária da Embaixada – neste caso implica o preenchimento de um talão de depósito que lhe será fornecido nessa altura e a deslocação a uma sucursal bancária para fazer o depósito. Depois de fazer o pagamento ser-lhe-á entregue um comprovativo do pagamento e um comprovativo de entrega do processo com instruções para os passos seguintes. 

n5 MANTER-SE ATENTO(A) AO ENDEREÇO DE E-MAIL

indicado por si no processo e aguardar pela resposta ao pedido de visto, cuja notificação deverá ser feita por essa via. Da mesma forma, se forem necessários documentos adicionais ou se houver qualquer outra comunicação a fazer em relação ao processo, o e-mail será a via privilegiada. 

 

Depois da entrega O QUE ACONTECE AO PROCESSO DEPOIS DE ENTREGAR O PEDIDO?

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Coluna 1

Conferência e análise CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ANÁLISE

Primeiro, a documentação entregue é conferida e analisada quanto a vários factores pelas várias entidades envolvidas no processo de decisão, dependendo do tipo e finalidade do visto: validade e suficiência da documentação apresentada, potencial risco securitário e migratório, posse de meios que permitam a subsistência em Portugal, etc. Apesar de o pedido poder ser entregue tanto na Secção Consular da Praia como no Escritório Consular no Mindelo, os processos são sempre remetidos à Secção Consular da Praia, onde decorre o processo de decisão.

Esclarecimentos ESCLARECIMENTOS E ENTREVISTAS

Durante o processo de conferência e análise, caso alguma das entidades envolvidas entenda ser necessário esclarecer algum aspecto do pedido de visto, poderá notificar o(a) requerente e pedir mais elementos documentais ou, mais raramente, convocar o(a) requerente para uma entrevista.

Audiência prévia INTENÇÃO DE INDEFERIMENTO E AUDIÊNCIA PRÉVIA

Caso a conferência da documentação revele que os documentos entregues têm algum problema ou que falta algum documento, ou a análise do processo demonstre que existem motivos para indeferir o pedido com base nos factores analisados, o(a) requerente será notificado(a) de que existe intenção de indeferir o pedido, sendo indicados nessa notificação os motivos da intenção de indeferimento. O(a) requerente terá 10 dias úteis após a notificação para responder à intenção de indeferimento em sede de audiência prévia, juntando informações adicionais ou novos documentos ao processo em resposta aos motivos indicados na notificação. Se o(a) requerente não responder à intenção de indeferimento no prazo dos 10 dias úteis, fica confirmado o indeferimento definitivo. Se as informações ou documentos apresentados forem considerados suficientes para reverter a decisão de intenção de indeferimento, o processo passará para a próxima entidade interveniente na decisão.

Favorável NO CASO DE DECISÃO FAVORÁVEL

Se a decisão final for favorável à concessão de visto, o(a) requerente será notificado para se dirigir à Secção Consular da Praia ou ao Escritório Consular no Mindelo a fim de ser notificado(a) pessoalmente da decisão. Deverá nessa altura tratar dos elementos do pedido de visto que se encontram em falta (seguro de viagem e passagem aérea). Quando estes elementos forem entregues, poderá ser aposta a vinheta de Visto no Passaporte do(a) requerente.

Desfavorável NO CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO

Se a decisão final for desfavorável, o(a) requerente será notificado para se dirigir à Secção Consular da Praia ou ao Escritório Consular no Mindelo a fim de ser notificado(a) pessoalmente da decisão. Terá a partir dessa data 15 dias úteis para apresentar um recurso da decisão.

 

Recurso RECORRER DE UMA DECISÃO DE RECUSA

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item Os requerentes que virem o seu pedido de visto recusado poderão recorrer da decisão para o posto consular nos 15 dias úteis a seguir à data da notificação de recusa. 
item Para recorrer é necessário redigir um pedido de recurso (em texto livre), dirigido ao Encarregado da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Cabo Verde. Nesse pedido deverão indicar os motivos pelos quais julgam que a decisão deve ser modificada, tendo em conta os motivos invocados pelo posto consular para indeferir o pedido de visto. O pedido de recurso será acompanhado dos documentos que o(a) requerente julgue pertinentes para a fundamentação dos seus argumentos e/ou para suprir qualquer eventual lacuna documental que tenha dado origem ao indeferimento. 
item Os pedidos de recurso deverão dar entrada na Secção Consular da Praia ou no Escritório Consular do Mindelo, ORGANIZADOS da mesma forma que um novo processo. Todos os pedidos de recurso serão analisados na Secção Consular da Praia. 
item Após a entrada, o posto consular terá 30 dias úteis para se pronunciar sobre o recurso. Quando haja uma decisão, o(a) requerente será notificado(a) para se deslocar à Secção Consular da Praia ou ao Escritório Consular do Mindelo para conhecer pessoalmente a decisão. 

item Se, após um pedido de recurso, se mantiver a decisão de indeferimento, o(a) requerente poderá ainda:

  • impugnar hierarquicamente a decisão de indeferimento nos três meses após ter sido notificado(a), para o membro do Governo de Portugal responsável pela área dos Negócios Estrangeiros [neste caso S. Exa. o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal];
  • intentar, nos três meses após ter sido notificado(a), no tribunal competente [neste caso o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, por determinação supletiva do artigo 22º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos], a acção administrativa especial de impugnação do acto de indeferimento, em cumulação com o pedido de condenação à prática de acto devido.

Note-se que as alternativas acima referidas não são excludentes. Como tal, o(a) requerente poderá proceder à prévia impugnação administrativa [recurso para o próprio posto consular ou para o membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros], gozando do efeito geral de suspensão do prazo de impugnação contenciosa [acção administrativa especial de impugnação do acto de indeferimento junto do tribunal competente] e só depois, em função do resultado da garantia administrativa, utilizar ou não a garantia contenciosa.

 

 Informação actualizada em 04/03/2019. 

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