Todos os cidadãos que não sejam portugueses podem necessitar de vistos para entrar em Portugal. Os cidadãos cabo-verdianos precisam de visto para entrar em Portugal a menos que sejam titulares de Passaportes Diplomáticos ou de Serviço.
Encontre abaixo informação sobre os vários tipos de visto:
Dependendo da finalidade e duração os vistos são tratados:
Coluna 1 | Coluna 2 |
---|---|
No CENTRO COMUM DE VISTOS, no caso dos Vistos de Trânsito e de Curta Duração. | ![]() |
Na SECÇÃO CONSULAR DA EMBAIXADA, no caso dos Vistos de Estada Temporária e dos Vistos de Residência, entregues junto da VFS Global https://visa.vfsglobal.com/cpv/pt/prt/attend-centre/praia |
|
Tipos de visto quanto ao PROPÓSITO DA ESTADA
(Vistos de Residência e Vistos de Estada Temporária)
Coluna 1 | Coluna 2 |
---|---|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tipos de visto quanto à FINALIDADE E DURAÇÃO
Coluna 1 | Coluna 2 | Coluna 3 |
---|---|---|
VISTO DE TRÂNSITO E DE CURTA DURAÇÃO |
Vistos Schengen. Para múltiplas finalidades e permanência igual ou inferior a 90 dias. Consulte o portal do CCV para mais informações. | |
VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA |
Para diversas finalidades previstas na lei e para permanência entre 3 meses e 1 ano. Ver abaixo Tipos de Visto quanto ao propósito da estada. |
Tratados na: |
VISTO DE RESIDÊNCIA |
Emitido com um prazo de 120 dias, permite ao seu detentor pedir autorização de residência após a sua chegada a Portugal. Destina-se a permanências superiores a 1 ano. Ver abaixo Tipos de Visto quanto ao propósito da estada. |
Tratados na: |
Informação actualizada em 07/03/2019