ELEIÇÕES ANTECIPADAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
No contexto das Eleições antecipadas para a Assembleia da República comunica-se a todos os eleitores residentes em Cabo Verde o seguinte:
A opção entre o voto presencial ou o voto por via postal por parte dos eleitores residentes no estrangeiro é feita junto da respetiva comissão recenseadora (CR) até à data da marcação de cada ato eleitoral, através da correspondente anotação no SIGREweb, e só será possível até à data da marcação da eleição (publicação em Diário da República).
Para o efeito, deverão os eleitores indicar a sua opção para o e-mail da Secção Consular (sconsular.praia@mne.pt), indicando ainda o seu nome completo, número de cartão de cidadão e data de nascimento.
Os eleitores recenseados no estrangeiro que não exerçam o seu direito de opção entre votar presencialmente ou votar por via postal até à data da convocação do ato eleitoral, votam por correspondência.
A opção referida no parágrafo anterior pode ser alterada a todo o tempo junto da respetiva CR no estrangeiro, exceto no período entre a data da marcação e a realização de cada ato eleitoral.